ACORDO ORTOGRÁFICO

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quinta-feira, 9 de junho de 2011

PODEM OU NÃO JULGAR-SE TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS?

Na discussão sobre se, em Portugal, é ou não possível julgar titulares de cargos públicos, os “especialistas” não estão de acordo. Dizem uns que é possível e que até haverá disposições legais que o permitam, como na Lei 34/87. Outros dizem que não, por vezes com argumentos de não ser a incompetência um crime nem se poder julgar alguém pelas más decisões que tome!
Fico, pois, sem saber porque se julga alguém que faça seja o que for que sempre resulta de uma decisão que tomou!
Sempre achei estranhos certos “caminhos” da Justiça, bem como injusta terei de a julgar não apenas pelas dúvidas que gera como por saber como depende das possibilidades financeiras e do "estatuto" de quem acusa ou se defende o sucesso que alcança no “processo” judicial que o absolva ou condene.
Estranho é que se fale em Estado Social que defenda os mais necessitados quando são estes mesmos os que a Justiça mais condena por falta de meios para se defenderem.
Estranho é que se fale de Estado de Direito quando, como não há muito tempo se viu a propósito de certos casos em que titulares de cargos públicos foram envolvidos, alguns têm privilégios que não condizem com os princípios que à maioria se aplicam.
Não, não é Estado Social o que não preveja igualdade também na Justiça.
Não, não é Estado de Direito o que não julga todos pela mesma bitola, porque concede a uns o direito de errar e de serem incompetentes sem que por isso se lhes possam ser pedidas satisfações.
Parecem preconceituosas algumas das opiniões expressas que, vindas de quem vêm, têm o odor de defesa de teorias que falharam ou de queixas que não foram atendidas.
É isto a Justiça, afinal: ser difícil entender a Justiça!

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