ACORDO ORTOGRÁFICO

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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

LEI OU UM PRINCÍPIO DE EDUCAÇÃO QUE SE PERDEU?



Ontem, dia 27 de Dezembro de 2016, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República nº 165/2016, Série I de 2016, que “institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.
No texto do Decreto-Lei pode ler-se que “o presente decreto-lei visa assegurar a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público…”
Esta observação coloca, claramente, a responsabilidade do atendimento prioritário na entidade prestadora de serviços, não precisando o beneficiário de reclamar o direito que la Lei lhe confere.
Diz uma notícia que a DECO recebeu duas queixas no primeiro dia da entrada em vigor da lei, mas parece-me que irá receber muitas mais, das quais nada resultará com certeza, pois o direito que esta lei concede não é mais do que a atitude natural que numa sociedade civilizada aconteceria naturalmente.
Não me parece que este Decreto-Lei sirva para mais do que criar atritos numa sociedade que esqueceu os valores da solidariedade e de respeito mútuo e se vai transformando numa selva de oportunistas desumanos e mal educados.
Ontem mesmo poderia ter reclamado, numa fila de atendimento na CGD, onde uma senhora com 75 anos tinha à sua frente quatro pessoas com idades muito inferiores a 65 anos e 1 polícia!
Chamei a atenção para o facto em voz alta. Foi como bradar no deserto.
Esta lei servirá para que?
A nossa sociedade é isto e acabou-se!
O mais curioso é que o Decreto-Lei define como «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.
Eu pergunto, como se tornam evidentes as limitações das funções físicas que, em idades avançadas são, na maioria das vezes, dores diversas que a estadia numa fila agudiza e torna difíceis de suportar?
Quem terá sido o "jovem" que redigiu este prodígio de estupidez que junta à condição de idoso uma outra que, só por si, seria razão de prioridade?
Um dia saberá o que é ser idoso... se lá chegar!

 

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