Ontem,
dia 27 de Dezembro de 2016, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de
Agosto, publicado no Diário da República nº 165/2016, Série I de 2016, que “institui a obrigatoriedade de prestar
atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas
e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e
privadas que prestem atendimento presencial ao público”.
No
texto do Decreto-Lei pode ler-se que “o presente decreto-lei visa assegurar a obrigatoriedade de prestar atendimento
prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas,
grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades
públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público…”
Esta
observação coloca, claramente, a responsabilidade do atendimento prioritário na
entidade prestadora de serviços, não precisando o beneficiário de reclamar o
direito que la Lei lhe confere.
Diz
uma notícia que a DECO recebeu duas queixas no primeiro dia da entrada em vigor
da lei, mas parece-me que irá receber muitas mais, das quais nada resultará com
certeza, pois o direito que esta lei concede não é mais do que a atitude
natural que numa sociedade civilizada aconteceria naturalmente.
Não
me parece que este Decreto-Lei sirva para mais do que criar atritos numa
sociedade que esqueceu os valores da solidariedade e de respeito mútuo e se vai transformando numa
selva de oportunistas desumanos e mal educados.
Ontem
mesmo poderia ter reclamado, numa fila de atendimento na CGD, onde
uma senhora com 75 anos tinha à sua frente quatro
pessoas com idades muito inferiores a 65 anos e 1 polícia!
Chamei a atenção para o facto em voz alta. Foi como bradar no deserto.
Chamei a atenção para o facto em voz alta. Foi como bradar no deserto.
Esta
lei servirá para que?
A
nossa sociedade é isto e acabou-se!
O mais curioso é que o Decreto-Lei define como «Pessoa idosa», a que tenha idade igual
ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções
físicas ou mentais.
Eu
pergunto, como se tornam evidentes as limitações das funções físicas que, em
idades avançadas são, na maioria das vezes, dores diversas que a estadia numa
fila agudiza e torna difíceis de suportar?
Quem terá sido o "jovem" que redigiu este prodígio de estupidez que junta à condição de idoso uma outra que, só por si, seria razão de prioridade?
Um dia saberá o que é ser idoso... se lá chegar!
Quem terá sido o "jovem" que redigiu este prodígio de estupidez que junta à condição de idoso uma outra que, só por si, seria razão de prioridade?
Um dia saberá o que é ser idoso... se lá chegar!
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