Para
mim que nada entendo destes negócios, não ser possível tratar como criminoso
aquele que, porventura, o seja apenas porque tem imunidade diplomática seja
pelo que for, é um absurdo inaceitável.
Se
dois rapazes iraquianos, filhos do Embaixador do Iraque, cometaram o crime que
lhes é atribuído e deixa às portas da morte um jovem de 15 anos em Ponte de Sôr,
em nome de qual bom senso se pode admitir não os castigar pelo que fizeram?
Será
a declaração de “persona non grata” do Embaixador e o seu consequente
afastamento do país atitude que compense o crime que se diz que cometeram os
seus filhos?
Não
cabe na cabeça de ninguém que o seja.
O
que se passou nada tem a ver com as relações entre os dois países e, assim, de
diplomático nada tem.
Dizem
as notícias que os dois suspeitos, menores de 17 anos, ficaram à guarda da GNR
até à chegada da Polícia Judiciária chamada a investigar o caso.
A
imunidade diplomática consiste na prerrogativa de Direito Público Internacional
de que desfrutam os representantes diplomáticos estrangeiros e seus familiares
que com ele vivam em território nacional diverso de seu país de origem. A
imunidade diplomática apresenta-se como medida
de respeito, na ordem internacional, entre os diversos órgãos estatais
estrangeiros e dela gozam o diplomata e sua família, bem como alguns
colaboradores, segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961.
Realcei
a medida de respeito porque o respeito deve ser mútuo para que o seja, o que
não terá sido o caso dos dois jovens iraquianos de quem se diz terem atirado o
seu carro para cima de um jovem português mais novo do que eles, a quem,
depois, terão sovado de forma bárbara até o deixarem com perda de conhecimento
e em perigo de vida!
Foi
hospitalizado em estado de coma e, depois, dada a gravidade da sua situação,
transferido para Lisboa.
São
as leis que os “senhores do mundo” fazem em nome do povo que tem de
os aturar como se deuses fossem.
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