Depois
de tanto ouvir falar da imunidade diplomática, aquela que pode deixar impunes
os mais abomináveis actos que os que gozam dela possam praticar, alguma opinião
devo ter sobre o assunto.
A
primeira coisa que quero salientar é que a lei deriva de uma convenção assinada
no tempo da “guerra fria” e tinha (não me enganei no tempo do verbo) como
intenção proteger os diplomatas de acusações ou “armadilhas” que, por vingança,
contra eles pudessem ser montadas em países onde alguma hostilidade ainda se
manifestasse, como seria natural acontecer naqueles tempos de ódios muito frescos
ainda. E já lá vão cerca de 60 anos!
Seria,
pois, este o “espírito da lei” que, jamais, se pode confundir com o direito de
fazer o que lhe der na gana sem sofrer as consequências.
Ontem
assisti a um programa televisivo no qual participaram 3 ou ou pessoas com
formação jurídica, um ex-diplomata e uma psicóloga e ouvi, desde dizer que,
por mais abominável que seja, é a lei que existe e apenas o seu total respeito
está certo, até algumas tentativas de humanizar uma lei que terá tido a sua
razão de ser numa certa fase da vida do mundo mas que, agora, de razoável nada
tem.
Os
tempos mudaram. Disso não há a mínima dúvida e ao longo das últimas dezenas de
anos, as mudanças acontecem com uma velocidade cada vez maior, pelo que ou a
lei se adapta a essas mudanças ou deixa de ser uma lei aceitável.
Apenas
as leis naturais são imutáveis e, por mais que os tempos mudem as coisas e o
modo de viver, os graves continuarão a “cair para baixo”. Não tem que se
aceitar ou não porque é, naturalmente, assim. Ninguém a pode mudar.
Mas
não me parece aceitável que uma lei humana como esta é, por possa deixar sem castigo
um crime abominável que venha a ser provado e nada tem a ver com o tal “espírito”
da lei que defendia os diplomatas de abusos ou de retaliações que o espírito
revanchista que se vivia poderia provocar-lhes!
Foram
citados diversos casos que me deixaram horrorizado, casos em que houve, em
alguns deles, vítimas mortais de atitudes criminosas e a Justiça, simplesmente,
cumpriu a lei, não castigando. E tudo isto foi julgado natural.
Alguém
apresentou a hipótese de um diplomata que fosse para a auto-estrada conduzir o
seu carro de modo descuidado ou, propositadamente, para causar acidentes. Pois
houve quem, mesmo assim, continuasse a defender aa primazia de uma lei que,
tenho a certeza, não foi feita com esse espírito.
Directamente
não ouvi nenhum deles falar do “espírito da lei”, a razão de ser que as leis
tentam explicar nos seus preâmbulos e o resultado da conversa foi que o
Ministério Público pedirá ao Iraque que levante a imunidade aos jovens ou, se
tal não acontecer, estes muçulmanos desrespeitadores da lei de Alá, poderão ter
cometido um crime odioso sem que sejam castigados.
E
que difícil seria um tribunal como, por exemplo, o Tribunal Internacional de
Haia, julgar o caso ou ajustar a lei aos tempos que correm, por mais difícil
que fosse fazer aprovar a alteração pelos 190 que, antes, assinaram a anterior?
Chocou-me,
profundamente, ouvir defender o crime sem castigo.
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