Segundo o que é de domínio público, a empresa concessionária da Ponte sobre o Tejo tem um contrato com o Estado Português pelo qual recebe uma indemnização por não cobrar portagens durante o mês de Agosto de cada ano. É natural que o Estado pague à concessionária por uma benesse que pretende dar aos cidadãos, a qual terá sido estabelecida em função das perdas prováveis que ela teria. Nada de recriminatório haverá nesta atitude.
Mas em tempo de austeridade, quando o Estado retira aos cidadãos direitos e benefícios que tinham porque os não pode manter, natural é que não pagar portagens na Ponte Sobre o Tejo em Agosto seja um dos benefícios retirados. Também nesta atitude nada haverá de estranho.
Pensar-se-á que, procedendo assim, o Estado pretende poupar a indeminização que costuma pagar! É natural pensar assim porque, não existindo a razão para a pagar, ela não será devida.
Por isso, as Estradas de Portugal deduziram no pagamento da indemnização as portagens cobradas. Mas parece que não é assim porque o Secretário de Estado a quem compete este foro mandou restituir à concessionária o que fora deduzido com o argumento de que não há base legal para a deduzir!!! Já não parece natural que seja assim porque, sem causa, como pode haver pagamento?
Foi esta uma questão colocada ao Primeiro Ministro no Parlamento, à qual, depois de receber informações da respetiva Secretaria de Estado, respondeu que não haveria a duplicação de pagamento a que a atitude do Secretário de Estado parecia corresponder.
No dia seguinte, diz a comunicação social ter sido o Primeiro Ministro desmentido pelo Secretário de Estado que insistirá na falta de base legal para não deduzir as portagens cobradas na indemnização, acrescentando argumentos de riscos e outras razões estranhas em que a “legalidade” é pródiga.
Eu não conheço o contrato que o Estado fez com a Lusoponte, mas é natural pensar que nele se diga que a indemnização é devida para compensar a não cobrança de receitas. O motivo, o único motivo natural para ser assim.
Ora, eu diria que as Estradas de Portugal não deveriam ter deduzido as portagens cobradas em Agosto à indemnização acordada por não serem cobradas, mas sim apenas ter entregue à Lusoponte as portagens recebidas. Assim me pareceria natural, a menos que – e disso me não admiraria – o Estado tenha feito mais um daqueles contratos macacos pelos quais sempre sai prejudicado!
Admitindo que esse contrato macaco exista, duas atitudes se imporiam: a primeira corrigir um contrato que não faz sentido e no qual, até mesmo, pode haver má fé, depois chamar à pedra quem, em nome do Estado, o tenha negociado!
Finalmente, uma pergunta: se as coisas não eram a naturalidade que a lógica mostra que deveriam ser, qual a razão pela qual se decidiu uma cobrança de portagens que prejudica os cidadãos e não beneficia o Estado?
E por falar em legalidade em tempo de austeridade inevitável, não se poderia discutir, também, a legalidade de tantas medidas que foram tomadas e nos andam a fazer penar?
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