ACORDO ORTOGRÁFICO

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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

PRECONCEITOS QUE CERTAS LEIS CONSERVAM


Não basta ser lei para que se cumpra. Por isso há leis que não são cumpridas por falta de condições para tal e outras que, sendo-o, causam mais transtornos do que os que porventura pretendem evitar. São boas umas leis, outras nem tanto assim e outras que o não serão de todo. Mas todas elas precisam de ser adaptadas às mudanças que o tempo vai provocando, sob pena de se desactualizarem e, desse modo, se tornarem estorvos.
É mais do que altura para tomarmos consciência de que as leis não são necessariamente boas, apenas o sendo quando a sua aplicação permite atingir os objectivos que a justificaram e se estes continuarem a ser os que defendam o bem comum e a segurança a que cada um tem direito.
Porque as leis não podem ser dogmas que se impõem sejam as circunstâncias quais forem, deve ser respeitado o seu “espírito”, o que a “letra” nem sempre permite, sobretudo em circunstâncias especiais. E especiais têm sido as circunstâncias em que uma crise profunda nos colocou e tantas dores nos tem causado que bem dispensam outras que, seja a razão qual for, mais sofrimento acrescentem ao que já sentimos.
Por isso não creio que devam persistir leis cuja aplicação não respeite os direitos legítimos de uns, mesmo que supostamente em defesa do interesse de outros.
Nas dificuldades que temos de superar, é dever de todos participar no esforço de superação.
A propósito da lei da greve, sobre a qual por diversas vezes já disse o que penso, não fazem hoje sentido muitas das razões que a ditaram e colocam à descrição dos trabalhadores a suas razões para a fazer, podendo, mesmo, ser feita sem razão alguma. A lei da greve está, ainda, impregnada do espírito revolucionário que a ditou e, por isso, continua a inspirar confrontos em vez de negociações, a apelar à retaliação em vez da cooperação que numa sociedade amadurecida deveria existir.
Talvez por isso a democracia tem evoluído mal entre nós.
Penso que, como em outras leis também acontece, se justificaria, em face da experiência já vivida, a sua adaptação a novas circunstâncias, o que corresponderia à evolução da democracia no sentido de ser o regime confortável para a convivência entre todos.
Foi tudo isto que, mais uma vez, me sugeriram as notícias de que a requisição civil na greve planeada na TAP pode ter problemas jurídicos por ser apenas admissível depois da verificação de não haverem sido cumpridos os serviços mínimos na greve que pretende evitar em nome do interesse nacional o qual, neste caso, se traduz em evitar prejuízos enormes e desproporcionados.
Queixam-se os sindicatos de a requisição civil ter sido decretada antes de negociados os serviços mínimos! Mas se a convocação da greve o foi também e, neste caso, causando, desde logo, prejuízos que nem a requisição civil pode evitar...
Em termos práticos, esta lei consente que a requisição civil seja feita depois da greve! Que sentido fará isto?    

1 comentário:

  1. Poderá haver aqui ou ali algumas situações em que uma greve pode ser evitada, mas neste caso creio que ela existe apenas porque a posição do governo se mantém em vender (dar) a TAP sem consultar quem de direito, sendo neste caso um braço de ferro e nada mais que isso, portanto e a meu ver sem ser jurista nem juiz em causa alheia a lei está correcta.

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