De
Direito sei aquilo que os comuns mortais vão aprendendo nas suas vivências
pessoais ou com o que cada vez mais ouvem dos especialistas que, em qualquer
canal de TV, debitam a sua sabedoria acerca de tudo.
Ontem
à noite, por exemplo, e a propósito de um foragido que, passando num carro
conduzido por um outro, quase terá esvaziado o carregador de uma pistola sobre
um segurança que se encontrava à porta de uma discoteca em Coimbra e, deste
modo, quase deve ter transformado num peneiro, ouvi questionar a
responsabilidade que o atirador teria pelo acto que praticou!
Num
daqueles programas onde os tais especialistas espremem a sua douta sabedoria
sobre a nossa ignorância, ouvi um deles dizer que se não pode, desde já,
condenar o homem pois não sabemos se estaria sob o efeito de álcool ou de
drogas, o que poderia fazer do seu acto um daqueles que se pratica quando não
dominamos as nossas faculdades e, por isso, poderia ter uma pena reduzida ou,
até, nem ser penalizado.
A
minha cabeça começou a fervilhar com tamanho despropósito que até pode estar
conforme com a lei mas que jamais entenderei, a menos que alguém tenha colocado
um funil na boca do homem e por ele o fizesse beber álcool bastante para o
embriagar ou alguém lhe injectasse alguma coisa que o drogasse.
A
não ser assim, embebedar-se ou drogar-se é um acto consciente pelo qual quem o
faça deve ser responsável pelas consequências que tiver. Se não for assim, a
sociedade está louca.
Soube,
depois que o “presumível” criminoso tinha cadastro e teria tomado tal atitude
por vingança de qualquer coisa que antes acontecera com uma namorada ou amiga,
porventura um acto próprio de um “segurança” que põe na rua da discoteca alguém
cujo comportamento seja contrário às regras de convivência ou de comportamento
estabelecidas.
Alguém
me explica o que aquele sapiente quis dizer, de um bêbado ou de um drogado ser
inimputável porque bebeu demais ou se drogou e, depois, sem ser afrontado, assassinou
alguém?
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