Neste
tempo em que, a meu ver precipitadamente, a Assembleia da República quer
discutir a eutanásia, uma atitude que contraria o juramento que o médico fez,
um assunto que carece de muito esclarecimento numa discussão que se faça e na
qual participem os que, pela sua formação e pelo seu exemplo de vida, possam
dar contribuições esclarecedoras, eu prefiro falar do “testamento vital”, uma
decisão que cada um de nós pode e deve tomar sem a pressão de situações que,
porventura, lhe retiram a capacidade para decidir com clareza.
A
discussão sobre a eutanásia esclareceria, também, os que, quem sabe se por um
deturpado e modernista conceito de “dignidade” desejam ser “suicidados”, assim
tirando à vida o valor que ela tem e, a si próprios, a capacidade que têm para
a viver.
Enfim,
uma discussão esclarecedora que a mim próprio me faça ver melhor esta questão e
sem eventuais preconceitos que, por outras razões, tenha adquirido, me faça ver
e sentir melhor uma questão que muito me choca.
Uma
discussão sobre o valor da vida mesmo quando em sofrimento, pois, por agora, não
consigo imaginar o espectáculo de uma execução de sentença de morte, como
aqueles que o cinema nos mostra que se passam nas penitenciárias americanas,
ditada pelo próprio.
Não
sei que dignidade terá aquilo, mas estou sempre disponível para mudar de ideias
quando me mostram os erros que as minhas contenham e me indiquem outros
caminhos que as minhas racionalidade e espiritualidade aceitem.
Não
posso deixar de recordar aqui o sorriso lindo de uma amiga que, no seu leito de
morte, me apertou a mão e murmurou “o meu amigo Rui…” e continuou, sofrendo, a
esperar, dignamente, a sua morte!
Quanto
ao TESTAMENTO VITAL que julgo todos deveríamos fazer sobre o prolongar ou não,
artificialmente, a vida que a Ciência já não consegue, garantidamente,
recuperar, bem diferente do acabar da vida que a morte ainda não levou,
parece-me ser uma decisão a tomar atempadamente de forma consciente.
O
testamento vital não é mais do que um documento onde se pode manifestar o tipo
de tratamento ou cuidados de saúde quando já não se é capaz de manifestar a vontade
e permite igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
A
vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido
diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas
de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em
situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por
intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
O
utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não
ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a
medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o
processo natural de morte.
É
ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase
experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios
artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser
especificada pelo utente.
Esta
parte relativa ao testamento vital baseia-se em transcrições de um texto hoje
publicado “notícias ao minuto”, o qual aconselho que seja integralmente lido em:
https://www.noticiasaominuto.com/pais/739897/doente-e-sem-poder-manifestar-vontade-o-que-faria-sete-mil-ja-decidiram
Sem comentários:
Enviar um comentário