ACORDO ORTOGRÁFICO

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

TESTAMENTO VITAL E EUTANÁSIA



Neste tempo em que, a meu ver precipitadamente, a Assembleia da República quer discutir a eutanásia, uma atitude que contraria o juramento que o médico fez, um assunto que carece de muito esclarecimento numa discussão que se faça e na qual participem os que, pela sua formação e pelo seu exemplo de vida, possam dar contribuições esclarecedoras, eu prefiro falar do “testamento vital”, uma decisão que cada um de nós pode e deve tomar sem a pressão de situações que, porventura, lhe retiram a capacidade para decidir com clareza.
A discussão sobre a eutanásia esclareceria, também, os que, quem sabe se por um deturpado e modernista conceito de “dignidade” desejam ser “suicidados”, assim tirando à vida o valor que ela tem e, a si próprios, a capacidade que têm para a viver.
Enfim, uma discussão esclarecedora que a mim próprio me faça ver melhor esta questão e sem eventuais preconceitos que, por outras razões, tenha adquirido, me faça ver e sentir melhor uma questão que muito me choca.
Uma discussão sobre o valor da vida mesmo quando em sofrimento, pois, por agora, não consigo imaginar o espectáculo de uma execução de sentença de morte, como aqueles que o cinema nos mostra que se passam nas penitenciárias americanas, ditada pelo próprio.
Não sei que dignidade terá aquilo, mas estou sempre disponível para mudar de ideias quando me mostram os erros que as minhas contenham e me indiquem outros caminhos que as minhas racionalidade e espiritualidade aceitem.
Não posso deixar de recordar aqui o sorriso lindo de uma amiga que, no seu leito de morte, me apertou a mão e murmurou “o meu amigo Rui…” e continuou, sofrendo, a esperar, dignamente, a sua morte!
Quanto ao TESTAMENTO VITAL que julgo todos deveríamos fazer sobre o prolongar ou não, artificialmente, a vida que a Ciência já não consegue, garantidamente, recuperar, bem diferente do acabar da vida que a morte ainda não levou, parece-me ser uma decisão a tomar atempadamente de forma consciente.
O testamento vital não é mais do que um documento onde se pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde quando já não se é capaz de manifestar a vontade e permite igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.
É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.
Esta parte relativa ao testamento vital baseia-se em transcrições de um texto hoje publicado “notícias ao minuto”, o qual aconselho que seja integralmente lido em:
https://www.noticiasaominuto.com/pais/739897/doente-e-sem-poder-manifestar-vontade-o-que-faria-sete-mil-ja-decidiram

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