Os magistrados adiantaram-se na
hipótese da inconstitucionalidade de algumas das medidas previstas no Orçamento
do Estado para 2013, mesmo ainda antes deste haver sido entregue e, à semelhança do
que sucedera com a anterior decisão do Governo sobre os subsídios de férias e
de Natal de funcionários públicos e reformados que o Tribunal Constitucional
reprovou, ficou no ar a ideia de que muitos processos de impugnação se
seguiriam à promulgação pelo Presidente da República.
Por isso, Marcelo Rebelo de sousa recomendou que
fosse antecipada de uma semana a votação do OE para que o Presidente da
república pudesse pedir a sua “fiscalização” preventiva ao Tribunal Constitucional
sem atrasar a sua entrada em vigor logo no início de 2013. O PS aceitou a
sugestão mas os outros partidos da AR rejeitaram-na. Bem ou mal, foi assim. Uns, os autores, disseram que não faria sentido acompanhar tal pedido pois até pareceria que estariam a propor coisas inconstitucionais, os outros, os acérrimos opositores, porque a AR tem os seus tempos e os seus direitos na ficalização da Lei e, por isso, deles não abdicariam. O que pensam, na realidade, uns e outros, eu não sei porque, na política, não interessa o que se diga mas o que se queira dizer. E sendo assim, só indo à bruxa, porque se atendermos ao que dizem os "intérpretes", apenas ficaremos com uma série de hipóteses para escolher...
Desde a sua decisão contra o
corte dos subsídios de funcionários públicos e reformados, o TC tornou-se numa
arma de arremesso nas mãos dos que discordam das medidas de combate à crise que
facilmente poderão afrontar alguns daqueles princípios mais latos e mais
populistas, que a Lei Fundamental contém, resquícios da natureza revolucionária do momento em que foi feita, o que, como em qualquer lei, dá sempre azo a entendimentos diversos. Sobretudo esta que teve em mente condicionar ajustamentos futuros, no que se contradiz com os seus preceitos declarados princípios democráticos!
Numa Constituição que define
tantos direitos, princípios e tendências como acontece com a portuguesa, sempre
se poderá encontrar, sobretudo em tempos de medidas excepcionais, maneira de
considerar inconstitucional qualquer medida de austeridade que seja decidida,
já que, implicitamente, a própria Lei define, todas elas, como inconstitucionais, porque nada pode ser feito em desfavor dos trabalhadores que, também, não podem ser prejudicados nos seus direitos e nas suas conquistas. Apenas a Constituição não diz onde estão os meios que, garantidamente, permitem que seja assim.
Poder-se-á, deste modo, temer que a questão da constitucionalidade do OE se constitua num problema sério que ponha em risco a aplicação oportuna e indispensável deste importante documento, bem como a própria Constituição se torne a maior dificuldae a contornar nas reformas e nas mudanças que a realidade nos imporá num próximo futuro.
Poder-se-á, deste modo, temer que a questão da constitucionalidade do OE se constitua num problema sério que ponha em risco a aplicação oportuna e indispensável deste importante documento, bem como a própria Constituição se torne a maior dificuldae a contornar nas reformas e nas mudanças que a realidade nos imporá num próximo futuro.
Por em causa a constitucionalidade do OE seria mais um pedregulho no
caminho já difícil da recuperação. Mas não tenho dúvidas de que haverá muita
gente que lá tentará coloca-lo.
Tem a palavra, como já teve, o Tribunal de Contas porque vai entrar nesta guerra. Isso vai! Mas não terá como se livrar das responsabilidades que, pelas suas decisões, assumir.
Tem a palavra, como já teve, o Tribunal de Contas porque vai entrar nesta guerra. Isso vai! Mas não terá como se livrar das responsabilidades que, pelas suas decisões, assumir.
Sem comentários:
Enviar um comentário