Quando, para poupar mais uns
centos de milhares de euros, o Governo vai penalizar mais pensionistas com o
famigerado e injusto Complemento Especial de Solidariedade (CES), a Justiça
portuguesa não condena alguém que deveria pagar um milhão de euros de coimas
por irregularidades que cometeu, porque deixou prescrever o crime! Em
consequência e com argumentos que radicam nas causas pelas quais tal aconteceu,
outros potenciais condenados reclamam a prescrição de factos idênticos que os podem
condenar.
Não é coisa de espantar que
tal aconteça num país onde a equidade é mal conhecida, quer pelo governo que a
não pratica quer pelos tribunais que a autorizam, e onde, também, a condenação
dos “poderosos” é uma raridade. Os factos apontados são provas que se juntam a
outras muitas que, ao longo do tempo, comprovam ser assim.
Estão em curso alguns
processos de julgamento de crimes económicos que, pelas evidências que
revelaram, a sociedade há muito já condenou. Mas das condenações sociais não resultam
as penas que compete à Justiça aplicar, mas que oportunistas recursos
dilatórios, apenas ao alcance de quem tenha meios para os pagar, muitas vezes
impedem.
Não pode condenar-se o
aproveitamento dos meios que a Justiça consinta, mas o mesmo se não poderá
dizer do facto de a Justiça os consentir, com as consequências de injustiça
social a que, fatalmente, dão lugar. Assim como não é condenável que advogados defendam
criminosos, porque até estes têm direito a ser defendidos. Mas que esses
advogados, para além do que, em tribunal, possam fazer em seu favor, façam, em
público, a defesa dos que os factos já condenaram e os tribunais podem condenar,
é outra atitude altamente condenável mas que se tornou habitual, porque até
esta “defesa” os criminosos podem pagar.
Não são, apenas, os
problemas económicos que comprometem o futuro, mas os que à Justiça dizem
respeito, também.
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