ACORDO ORTOGRÁFICO

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quinta-feira, 13 de março de 2014

A JUSTIÇA E AS INJUSTIÇAS QUE CONSENTE

Quando, para poupar mais uns centos de milhares de euros, o Governo vai penalizar mais pensionistas com o famigerado e injusto Complemento Especial de Solidariedade (CES), a Justiça portuguesa não condena alguém que deveria pagar um milhão de euros de coimas por irregularidades que cometeu, porque deixou prescrever o crime! Em consequência e com argumentos que radicam nas causas pelas quais tal aconteceu, outros potenciais condenados reclamam a prescrição de factos idênticos que os podem condenar.
Não é coisa de espantar que tal aconteça num país onde a equidade é mal conhecida, quer pelo governo que a não pratica quer pelos tribunais que a autorizam, e onde, também, a condenação dos “poderosos” é uma raridade. Os factos apontados são provas que se juntam a outras muitas que, ao longo do tempo, comprovam ser assim.
Estão em curso alguns processos de julgamento de crimes económicos que, pelas evidências que revelaram, a sociedade há muito já condenou. Mas das condenações sociais não resultam as penas que compete à Justiça aplicar, mas que oportunistas recursos dilatórios, apenas ao alcance de quem tenha meios para os pagar, muitas vezes impedem.
Não pode condenar-se o aproveitamento dos meios que a Justiça consinta, mas o mesmo se não poderá dizer do facto de a Justiça os consentir, com as consequências de injustiça social a que, fatalmente, dão lugar. Assim como não é condenável que advogados defendam criminosos, porque até estes têm direito a ser defendidos. Mas que esses advogados, para além do que, em tribunal, possam fazer em seu favor, façam, em público, a defesa dos que os factos já condenaram e os tribunais podem condenar, é outra atitude altamente condenável mas que se tornou habitual, porque até esta “defesa” os criminosos podem pagar.
Não são, apenas, os problemas económicos que comprometem o futuro, mas os que à Justiça dizem respeito, também.


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