ACORDO ORTOGRÁFICO

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domingo, 29 de dezembro de 2013

AS ESCUTAS E A JUSTIÇA


Acho bem que não andem por aí a escutar uns e outros sem regra que o justifique. Mas quando existam razões fortes para a escuta se fazer, pois que seja feita e considerada nas provas que levem à absolvição ou à condenação, provado que seja não haver razões para duvidar da sua veracidade.
As escutas fazem-se e o que elas registam dão conta de una realidade que pode, ou não, conter provas de actividade ilícita mais ou menos grave. Por que razão não haverão, então, de ser consideradas no juízo da culpabilidade ou não de quem seja escutado?
Todos nos lembramos de casos em que as escutas foram essenciais para esclarecer o que se tenha passado e, mesmo assim, não fizeram prova por esta ou por aquela razão e, uma vez, mais, culpados de facto podem dizer-se inocentes porque a Justiça os não conseguiu condenar!
Sei que estou a “rezar” contas que não são do meu rosário. Mas não vejo por que não haverei de o fazer, eu ou outro qualquer sem formação em direito, se há casos em que todos ficamos cientes da culpa de alguém que, por motivos meramente formais que alguns tribunais levam demasiadamente a sério, acaba ilibada?
Afinal para quem trabalham os tribunais?
Alguma coisa aqui não está certa, porque a maioria de nós não ficou convencido da inocência de certas pessoas que acabaram ilibadas em processos como foram, por exemplo, o do “apito dourado” e o do “Freeport de Alcochete”. Nestes, como em outros mais de que não vale a pena fazer qualquer lista, ficou a sensação de não ter sido feita justiça, ficou a sensação de culpas que por outras vias se tornam, ainda, mais evidentes.
Deve haver regras, pois claro, mas talvez não sejam as que existem e permitem desfechos contrários aos que a comunidade, para a qual os tribunais fazem a “justiça”, têm por mais adequados em função da prova que as escutas fazem.
Por tudo isto não resisto a por em evidência um facto que hoje vejo relatado e me deixa incrédulo.
Meditem nesta peça que, com a devida vénia, retirei de uma notícia de hoje do Jornal de Notícias, que afirma ser o acórdão do passado dia 15 de Outubro:
“Num processo investigado pela Polícia Judiciária da Guarda, o "superjuiz" Carlos Alexandre autorizou escutas que vieram a ser consideradas nulas. Os cinco arguidos, condenados a sete anos de prisão, foram libertados.
O Tribunal da Relação de Évora concluiu que o despacho do juiz Carlos Alexandre, que autorizou escutas num processo de tráfico de droga, não estava fundamentado, o que levou à libertação de cinco suspeitos de tráfico (dois portugueses, dois espanhóis e um italiano).”
Assim, por uma questão formal que me parece menor, ficaram à solta e sem o castigo que, sem dúvida, mereciam, 5 (supostos!) traficantes de droga que poderão aliciar mais gente para esse flagelo social da dependência de drogas. com todas as consequências sociais que tem. E eu pergunto qual será o mesquinho pormenor formal que iliba e deixa livres criminosos que continuarão a alimentar o vício de muitos e até poderão aliciar outros mais, um apenas que seja. Que pormenor vale uma vida destroçada?

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