Acho bem que não andem por aí a escutar uns e outros sem regra que o justifique. Mas quando existam razões fortes para a escuta se fazer, pois que seja feita e considerada nas provas que levem à absolvição ou à condenação, provado que seja não haver razões para duvidar da sua veracidade.
As escutas fazem-se e o
que elas registam dão conta de una realidade que pode, ou não, conter provas de
actividade ilícita mais ou menos grave. Por que razão não haverão, então, de
ser consideradas no juízo da culpabilidade ou não de quem seja escutado?
Todos nos lembramos de
casos em que as escutas foram essenciais para esclarecer o que se tenha passado
e, mesmo assim, não fizeram prova por esta ou por aquela razão e, uma vez,
mais, culpados de facto podem dizer-se inocentes porque a Justiça os não
conseguiu condenar!
Sei que estou a “rezar”
contas que não são do meu rosário. Mas não vejo por que não haverei de o fazer,
eu ou outro qualquer sem formação em direito, se há casos em que todos ficamos
cientes da culpa de alguém que, por motivos meramente formais que alguns
tribunais levam demasiadamente a sério, acaba ilibada?
Afinal para quem trabalham
os tribunais?
Alguma coisa aqui não está
certa, porque a maioria de nós não ficou convencido da inocência de certas
pessoas que acabaram ilibadas em processos como foram, por exemplo, o do “apito
dourado” e o do “Freeport de Alcochete”. Nestes, como em outros mais de que não
vale a pena fazer qualquer lista, ficou a sensação de não ter sido feita
justiça, ficou a sensação de culpas que por outras vias se tornam, ainda, mais
evidentes.
Deve haver regras, pois
claro, mas talvez não sejam as que existem e permitem desfechos contrários aos
que a comunidade, para a qual os tribunais fazem a “justiça”, têm por mais
adequados em função da prova que as escutas fazem.
Por tudo isto não resisto
a por em evidência um facto que hoje vejo relatado e me deixa incrédulo.
Meditem nesta peça que,
com a devida vénia, retirei de uma notícia de hoje do Jornal de Notícias, que
afirma ser o acórdão do passado dia 15 de Outubro:
“Num processo investigado
pela Polícia Judiciária da Guarda, o "superjuiz" Carlos Alexandre
autorizou escutas que vieram a ser consideradas nulas. Os cinco arguidos,
condenados a sete anos de prisão, foram libertados.
O Tribunal da Relação de
Évora concluiu que o despacho do juiz Carlos Alexandre, que autorizou escutas
num processo de tráfico de droga, não estava fundamentado, o que levou à
libertação de cinco suspeitos de tráfico (dois portugueses, dois espanhóis e um
italiano).”
Assim, por uma questão
formal que me parece menor, ficaram à solta e sem o castigo que, sem dúvida,
mereciam, 5 (supostos!) traficantes de droga que poderão aliciar mais gente para esse
flagelo social da dependência de drogas. com todas as consequências sociais que
tem. E eu pergunto qual será o mesquinho pormenor formal que iliba e deixa livres criminosos
que continuarão a alimentar o vício de muitos e até poderão aliciar outros mais, um apenas que seja. Que pormenor vale uma vida destroçada?
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