ACORDO ORTOGRÁFICO

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

OS CRITÉRIOS ESTRANHOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL


O “chumbo” do TC à convergência de pensões entre a Função Pública e a actividade privada levantou, de novo, a já fedorenta questão da constitucionalidade que cada vez me parece fazer menos sentido perante a situação que vivemos.
A elaboração da Constituição não previu situações como as que o Governo tem de enfrentar nem os problemas que tem de resolver, pelo que não estará, de todo, em condições de pautar as respectivas soluções.
A situação que gestões pouco cuidadas ou incompetentes (fico-me por aqui nos adjectivos) nos impuseram não se compadece com certos pruridos que acabam por causar males maiores ou desigualdades de tratamento mais profundas do que os que pretensamente dizem evitar.
De resto, que princípio constitucional admite terem de ser os pensionistas a suportar as maiores restrições e os mais duros cortes nos seus rendimentos de fim de vida, mesmo até um contributo especial, como tem acontecido com o beneplácito do TC que tanto insiste nas expectativas que a situação anterior pode criar e não podem ser defraudadas?
Estranho não é?

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