O “chumbo” do TC à convergência de pensões entre a Função Pública e a actividade privada levantou, de novo, a já fedorenta questão da constitucionalidade que cada vez me parece fazer menos sentido perante a situação que vivemos.
A elaboração da
Constituição não previu situações como as que o Governo tem de enfrentar nem os
problemas que tem de resolver, pelo que não estará, de todo, em condições de
pautar as respectivas soluções.
A situação que gestões
pouco cuidadas ou incompetentes (fico-me por aqui nos adjectivos) nos impuseram
não se compadece com certos pruridos que acabam por causar males maiores ou desigualdades
de tratamento mais profundas do que os que pretensamente dizem evitar.
De resto, que princípio
constitucional admite terem de ser os pensionistas a suportar as maiores
restrições e os mais duros cortes nos seus rendimentos de fim de vida, mesmo até um contributo especial, como tem
acontecido com o beneplácito do TC que tanto insiste nas expectativas que a
situação anterior pode criar e não podem ser defraudadas?
Estranho não é?
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