ACORDO ORTOGRÁFICO

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE SOLIDARIEDADE

Esta invenção do Governo de impor uma contribuição especial aos reformados que não têm sindicato, não arregimentam grandes grupos em manifestações e não têm outras alternativas que não sejam a fraca reclamação que está ao seu alcance, a qual defende de um modo obsceno e idiota afirmando que as exigências do pacto de estabilização orçamental justificam que não seja confrontada com as exigências juridico-constitucionais, é uma grosseria infantil que apenas gente sem vivência que lhe dê experiência de vida pode congeminar!
A atitude é, logo à primeira vista, uma discriminação entre cidadãos o que contraria um princípio sagrado que o Tribunal Constitucional já reprovou por uma vez. É tão inconstitucional como qualquer outro desrespeito dos direitos fundamentais. Por isso, só poderá voltar a a ser reprovado!
Mas podem os mais preparados no Direito Constitucional dizer bem mais do que isto a propósito de uma decisão que pode classificar um governo que, apesar do que possam ser as suas boas intenções, se mostra impreparado para governar com princípios justos e sãos e não conhece a distinção entre contribuição e espoliação.
Tem o Governo dado, até aqui, a exclusividade à tal estabilização orçamental, adoptando medidas que diz serem de redução da despesa do Estado mas que mais não são do que a subtracção de rendimentos aos cidadãos por via de cobrança de impostos e de contribuições em que se inclui esta cuja injustiça clamorosa não pode deixar alguém indiferente.
Há pouco tempo, um ministro japonês afirmou que os idosos deveriam morrer depressa para não sobrecarregarem a economia, o que, naturalmente, soou como um escândalo de desumanidade. Não vejo que haja uma grande diferença entre o que disse o tal japonês e o que quer fazer o governo português! Afinal não consideram, um e o outro, que os idosos são uns impecilhos cujos direitos os interesses económicos podem ignorar quando lhes convier?
Voltei a este tema porque tive conhecimento de um relatório do Professor e constitucionalista Gomes Canotilho, que o Tribunal Constitucional tem já na sua posse, e no qual mostra como tal iniciativa do Governo não poderá ser admitida entre as medidas para enfrentar a crise!

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