Esta
invenção do Governo de impor uma contribuição especial aos
reformados que não têm sindicato, não arregimentam grandes grupos
em manifestações e não têm outras alternativas que não sejam a
fraca reclamação que está ao seu alcance, a qual defende de um
modo obsceno e idiota afirmando que as exigências do pacto de
estabilização orçamental justificam que não seja confrontada com
as exigências juridico-constitucionais, é uma grosseria infantil
que apenas gente sem vivência que lhe dê experiência de vida pode
congeminar!
A
atitude é, logo à primeira vista, uma discriminação entre
cidadãos o que contraria um princípio sagrado que o Tribunal
Constitucional já reprovou por uma vez. É tão inconstitucional
como qualquer outro desrespeito dos direitos fundamentais. Por isso,
só poderá voltar a a ser reprovado!
Mas
podem os mais preparados no Direito Constitucional dizer bem mais do
que isto a propósito de uma decisão que pode classificar um governo
que, apesar do que possam ser as suas boas intenções, se mostra
impreparado para governar com princípios justos e sãos e não
conhece a distinção entre contribuição e espoliação.
Tem
o Governo dado, até aqui, a exclusividade à tal estabilização
orçamental, adoptando medidas que diz serem de redução da despesa
do Estado mas que mais não são do que a subtracção de rendimentos
aos cidadãos por via de cobrança de impostos e de contribuições
em que se inclui esta cuja injustiça clamorosa não pode deixar
alguém indiferente.
Há
pouco tempo, um ministro japonês afirmou que os idosos deveriam
morrer depressa para não sobrecarregarem a economia, o que,
naturalmente, soou como um escândalo de desumanidade. Não vejo que
haja uma grande diferença entre o que disse o tal japonês e o que
quer fazer o governo português! Afinal não consideram, um e o
outro, que os idosos são uns impecilhos cujos direitos os interesses
económicos podem ignorar quando lhes convier?
Voltei
a este tema porque tive conhecimento de um relatório do Professor e
constitucionalista Gomes Canotilho, que o Tribunal Constitucional tem
já na sua posse, e no qual mostra como tal iniciativa do Governo não
poderá ser admitida entre as medidas para enfrentar a crise!
Aconselho,
vivamente, a leitura da notícia em
http://expresso.sapo.pt/gomes-canotilho-diz-que-contribuicao-de-solidariedade-e-inconstitucional=f789211.
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