ACORDO ORTOGRÁFICO

O autor dos textos deste jornal declara que NÃO aderiu ao Acordo Ortográfico e, por isso, continua a adoptar o anterior modo de escrever.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

REQUINTES DE MALVADÊS

Num documento legal sobre limitações de mandatos aprovado na AR e promulgado pelo Presidente da República, ao tempo Jorge Sampaio, aparecia a referência a “presidentes de Câmara” e “presidentes de JF”, aparecendo depois, mas como ou porque alguém saberá, um “da” em vez de “de, no texto que foi publicado!
As leis são isto mesmo, armadilhas que um vírgula ou a troca de um “e” por um “a” desvirtuam. É disto que vive o comércio da Justiça…
Agora, quando era necessário que fosse bem claro que se soubesse se o conceito de não recandidatura é para a função de presidente ou para a câmara presidida, andam todos a discutir o que já não vale a pena.
O princípio do “in dubito, pro reu”, aplica-se agora e vão lá os meninos candidatar-se às câmaras que desejarem – melhor: que o Partido escolha – porque não haverá maneira de dizer que não é legal.
Menezes e Seara, entre diversos outros, têm o seu problema resolvido e tanto poderão candidatar-se ao Porto ou a Lisboa, como à presidência de uma câmara que nem conheçam…

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