ACORDO ORTOGRÁFICO

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A PROPÓSITO DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA: O QUE É UM BAIRRO RESIDENCIAL?



Não tenho a menor dúvida de que as leis devem ser correntemente ajustadas às circunstâncias que, naturalmente, se alteram ao longo do tempo. Por isso o chamado “código da estrada” ser um dos que, periodicamente, deve ser ajustado.
E mais uma vez o foi, mas de um modo que me parece, em alguns casos, pouco razoável.
Estou a pensar naquela decisão de limitar a velocidade máxima a 20 km/hora nos “bairros residenciais”.
Em primeiro lugar pela ridícula velocidade de cruzeiro estabelecida que, por ser assim, muito pouca gente, se alguém, respeitará.
Eu sei que não pode um regulamento impor o bem senso que apenas as diversas circunstâncias e cada momento podem ditar a propósito da velocidade adequada à segurança dos peões e, mesmo, de quem conduz. Mas sem bom o bom senso que uma credenciação mais cuidada na permissão de conduzir criaria, não haverá regulamento que consiga evitar os perigos que os excessos causam. Mas isso é uma outra estória que vai em sentido contrário à necessidade “económica” de haver cada vez mais viaturas a serem vendidas e a circular e aplicar cada vez mais multas.
Depois, a questão de saber o que, no critério do legislador, é um “bairro residencial”, o que, sem ser devidamente esclarecido, se prestará às mais patéticas veleidades dos que “controlam” o trânsito.
Nunca me pareceu e uma vez mais me não parece que as alterações ao “código da estrada” prestem mais atenção ao bom senso do que às condições de repressão arbitrária a que podem dar lugar porque, infelizmente, nem todos cumprem, do modo como deveriam, as funções que lhe competem.
E, por fim, pergunto porque não um “código de peões” que ponha cobro ao modo displicente como os peões se comportam, especialmente nas “passadeiras para peões” que muitos utilizam sem os cuidados mínimos que se deve ter na coabitação entre viaturas e peões.
A prioridade nas “passadeiras” é, como a lei diz, uma prioridade e não um direito absoluto que permite entrar nelas precipitadamente, sem olhar e sem prestar qualquer atenção ao trânsito, como o parecem julgar os que assim procedem, utilizando as passadeiras como se fossem um passeio. Mas não são!
É a velha miopia que faz olhar apenas para um lado. Se um condutor deitar um papel para o chão é multado. Se um peão o fizer… ninguém vê. Se um condutor usar o telemóvel, é sancionado, se um peão atravessar na “passadeira” pendurado no telemóvel, sem prestar atenção ao trânsito… ninguém vê.
Coisas de legisladores…


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