Não tenho a menor dúvida
de que as leis devem ser correntemente ajustadas às circunstâncias que,
naturalmente, se alteram ao longo do tempo. Por isso o chamado “código da
estrada” ser um dos que, periodicamente, deve ser ajustado.
E mais uma vez o foi, mas
de um modo que me parece, em alguns casos, pouco razoável.
Estou a pensar naquela
decisão de limitar a velocidade máxima a 20 km/hora nos “bairros residenciais”.
Em primeiro lugar pela
ridícula velocidade de cruzeiro estabelecida que, por ser assim, muito pouca
gente, se alguém, respeitará.
Eu sei que não pode um
regulamento impor o bem senso que apenas as diversas circunstâncias e cada
momento podem ditar a propósito da velocidade adequada à segurança dos peões e,
mesmo, de quem conduz. Mas sem bom o bom senso que uma credenciação mais
cuidada na permissão de conduzir criaria, não haverá regulamento que consiga
evitar os perigos que os excessos causam. Mas isso é uma outra estória que vai
em sentido contrário à necessidade “económica” de haver cada vez mais viaturas a
serem vendidas e a circular e aplicar cada vez mais multas.
Depois, a questão de saber
o que, no critério do legislador, é um “bairro residencial”, o que, sem ser
devidamente esclarecido, se prestará às mais patéticas veleidades dos que “controlam”
o trânsito.
Nunca me pareceu e uma vez
mais me não parece que as alterações ao “código da estrada” prestem mais
atenção ao bom senso do que às condições de repressão arbitrária a que podem
dar lugar porque, infelizmente, nem todos cumprem, do modo como deveriam, as
funções que lhe competem.
E, por fim, pergunto
porque não um “código de peões” que ponha cobro ao modo displicente como os
peões se comportam, especialmente nas “passadeiras para peões” que muitos
utilizam sem os cuidados mínimos que se deve ter na coabitação entre viaturas e
peões.
A prioridade nas “passadeiras”
é, como a lei diz, uma prioridade e não um direito absoluto que permite entrar
nelas precipitadamente, sem olhar e sem prestar qualquer atenção ao trânsito, como
o parecem julgar os que assim procedem, utilizando as passadeiras como se
fossem um passeio. Mas não são!
É a velha miopia que faz
olhar apenas para um lado. Se um condutor deitar um papel para o chão é
multado. Se um peão o fizer… ninguém vê. Se um condutor usar o telemóvel, é
sancionado, se um peão atravessar na “passadeira” pendurado no telemóvel, sem
prestar atenção ao trânsito… ninguém vê.
Coisas de legisladores…
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