Noto,
pelas declarações dos que o Presidente da República vai ouvindo que há quem não
concorde, de todo, com o governo esquerdista que António Costa quer formar e
quem tanto o deseje que considere anormal e, até, anti-democrática uma nova
consulta popular como as circunstâncias parecem sugerir.
Curioso
é que esta situação ocorra quando o Presidente da República tem os seus poderes
diminuídos e, por isso, não pode ser o árbitro que, conforme as suas
competências normais, deveria ser.
Jamais
esta situação deveria ocorrer em tempo de eleições, das quais pode sempre
resultar uma situação de impasse ou de um certo tipo de anormalidade em relação
à habitual prática política, como esta de poder ser quem perde as eleições que vai governar.
Como
resolverá a Constituição a situação que possa resultar de uma eventual
reprovação do Orçamento de Estado que o governo de Costa apresente, porque os
acordos firmados não incluem essa garantia?
É
evidente que existe uma desconfiança muito grande desta solução que Costa está
a “impor” porque a alternativa é um governo de gestão que para as finanças
nacionais não seria conveniente ou seria até desastroso, apesar de, no passado, a ter considerado uma
subversão do significado das eleições que, dizia então, serviam para escolher
um governo que jamais deveria resultar de arranjinhos partidários.
Estou
curioso de saber qual será a decisão do PR, mas não vejo que melhor solução
poderia haver do que a única que ele não pode escolher.
Entende-se
a intenção de suspender um poder extremo do PR, o de destituir a AR, no início
e no final do seu mandato, mas não em circunstâncias em que ele pode ser
decisivo para a estabilidade do país, como o poderá ser nas circunstâncias que
vivemos.
Porque
consultar o povo jamais poderá ser inconstitucional ou anti-democrático, como
dizem os que receiam que lhes seja desfavorável, sobretudo quando tudo faz crer que seria a solução mais democrática.
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