Compreendo
que tenha de haver regras que evitem situações excessivas como, por exemplo,
tempos de investigação ou de decisão que prolonguem incertezas para além do que
seja razoável.
Mas
entendo, também, que nem todas as situações são iguais e, como é costume
dizer-se, nem tudo pode ser medido pela mesma bitola. Ou, como também se diz,
há casos e casos e, sendo assim, é preciso saber distingui-los para os julgar
como merecem.
Estou
a pensar em diversos casos sobre os quais factos mais do que evidentes permitem formar,
sem grandes dúvidas, juízos de culpas, bem como de atitudes que, pelo menos,
geram suspeitas difíceis de evitar como aconteceu com a decisão de destruir
certas gravações que nem a tribunal chegaram.
Foi
assim, por exemplo, num célebre caso de alegada corrupção no futebol que ficou
conhecido por “apito dourado” que a Justiça não foi capaz de julgar por razões
de circunstância que, assim o pareceu, se sobrepuseram ao imperativo de
esclarecimento da verdade.
É
assim que, pelos vistos, a defesa de Sócrates deseja que aconteça quando
pretende que seja anulada a investigação feita no caso “marquês”, alegando ultrapassagem
do prazo para a levar a cabo.
E
pergunto-me, por que será que há quem pretenda impedir que seja julgado aquilo de que se diz inocente?
É
surpreendente, por certo, e é o mais contrário que conheço ao consagrado “quem
não deve, não teme”.
Parecer-me-ia
mais adequado, se a inocência é a verdade, permitir que o julgamento se faça
para que dúvidas não restem da inocência que se reclama.
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