O hábito de ser contrário
à mudança leva, muitas vezes, a contradições deveras curiosas como aquela de que me dei conta
hoje a propósito do início do julgamento de um caso de homicídio, duas
semanas apenas após o cometimento do crime. Coisa estranha entre nós onde a morosidade
da Justiça é por demais reconhecida e criticada.
No Fundão, um homem matou
a mulher à paulada, um acto flagrante que foi imediatamente reconhecido.
A rapidez do julgamento deste
crime dever-se-á às alterações introduzidas no Código do Processo Penal que,
conforme declarações da Ministra da Justiça, por diversas vezes feitas,
pretendem tornar mais céleres os procedimentos, evitando atrasos inúteis que,
não raramente, prolongam os processos por tempo que pode chegar a diversos anos.
Dos dois convidados do
programa televisivo em que este caso foi falado, um mostrou-se satisfeito com
uma mudança que agiliza a nossa tão lenta Justiça, o que, será de esperar, a
maioria de nós aprove sem reticências. Quanto ao outro, achou perigosa esta
mudança de ritmo que, diz ele, se pode prestar ao desrespeito pelos direitos do
arguido cuja confissão inicial, ao contrário do que antes estava legislado,
passará a ser considerada nas provas de acusação.
Quando se coloca tanta
preocupação nos direitos dos presumíveis criminosos que, em casos como este, de
presunção pouco têm, ignoram-se, de todo, os direitos da vítima que, também
como neste caso de morte, não haverá tempo que os defenda.
Obviamente, a intervenção
dos advogados é, agora, menos prolongada e, por ser assim, menos onerosa. Quem
sabe se, por isso, ainda há quem defenda uma morosidade que, muitas vezes, tira
sentido à decisão que seja tomada, de condenação ou de absolvição, anos depois
da causa que a motivou.
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